O que é a Lei 14.457/2022?
A Lei 14.457, sancionada em 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de promover a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Embora seu foco principal seja a equidade de gênero, a lei trouxe alterações significativas que impactam todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Uma das mudanças mais relevantes foi a própria alteração do nome da CIPA, que passou a incluir "e de Assédio" em sua denominação, refletindo a ampliação de suas atribuições para além da segurança do trabalho.
Principais obrigações
A lei estabelece, em seu artigo 23, que as empresas com CIPA devem adotar uma série de medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. Entre as obrigações mais relevantes estão a inclusão de regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio nas atividades da CIPA e a realização de ações de capacitação e orientação dos empregados.
O canal de denúncias como requisito
O ponto que mais impacta as empresas na prática é a obrigatoriedade de fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias. Isso significa que a empresa precisa disponibilizar um canal acessível, seguro e que garanta o anonimato do denunciante.
É importante destacar que a lei não especifica o formato do canal. Pode ser uma linha telefônica, um formulário online, um aplicativo ou uma plataforma especializada. O que importa é que o canal seja efetivo, acessível a todos os colaboradores, que garanta o sigilo e o anonimato, que tenha procedimentos claros de apuração e resposta, e que seja divulgado amplamente dentro da empresa.
Quem precisa se adequar?
Todas as empresas obrigadas a constituir CIPA precisam se adequar. De acordo com a NR-5, a obrigatoriedade de constituição da CIPA depende do grau de risco da atividade econômica e do número de empregados. Na prática, a maioria das empresas com 20 ou mais colaboradores está sujeita a essa obrigação.
Prazos e penalidades
A lei entrou em vigor em 21 de março de 2023, após o período de 180 dias para adequação. Empresas que não se adequaram estão sujeitas a autuações pela fiscalização do trabalho, com multas que podem variar conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.
Além das penalidades administrativas, a ausência de um canal de denúncias pode agravar a responsabilidade da empresa em ações judiciais relacionadas a assédio e discriminação, uma vez que demonstra negligência na prevenção dessas condutas.
Como se adequar de forma prática
A adequação à Lei 14.457/2022 não precisa ser um processo burocrático ou oneroso. O caminho mais eficiente envolve a revisão das normas internas para incluir regras claras sobre assédio e violência, a implementação de um canal de denúncias acessível e seguro, a capacitação dos membros da CIPA sobre as novas atribuições, a realização de treinamentos periódicos com todos os colaboradores e o estabelecimento de procedimentos documentados para apuração de denúncias.
A integridade como caminho
É fundamental compreender que a Lei 14.457/2022 não é um fim em si mesma. Ela é uma consequência natural da evolução das práticas de integridade no ambiente corporativo. Empresas que já cultivam uma cultura ética e transparente encontram na lei apenas a formalização de práticas que já adotam.
Por isso, mais do que buscar a conformidade pontual, o ideal é construir uma cultura de integridade que naturalmente atenda a esta e a outras legislações. O canal de denúncias é uma peça fundamental nessa construção, mas precisa estar inserido em um contexto mais amplo de governança e ética empresarial.
